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A Legitimidade Normativa E O Estado Democr tico de Direito : Órgãos ambientais estaduais
Bok av Rodrigues Erik
No Estado Democrtico de Direito, a norma somente legitima quando h a coexistncia de um discurso racional promovido pela soberania popular. Nessas condies, os destinatrios das decises podero ser tambm co-autores e a fora do direito poder no estar na coao do Estado, mas na participao dos destinatrios na criao, aplicao e fiscalizao dos provimentos estatais. A complexa instrumentalizao legislativa do Direito Penal do meio ambiente recomenda um entrosamento entre complementos legislativos e/ou disposies administrativas de outras esferas estatais, exigindo o exerccio de verdadeiras fuses interpretativas de diversos enunciados. Com as fuses das normas administrativas e penal incriminadora se tm uma nica norma apta aplicao, pois pronta e acaba, repelido o carter incompleto tipicamente da norma penal em branco, descrita no artigo 46 da lei de crimes ambientais. Tendo em vista seu escopo incriminador, deve, portanto, respeito aos primados do Princpio da Legalidade, especial quanto a impessoalidade e generalidade.