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Da Obrigao de Indenizar a Perda do Tempo til do Consumidor : Pelas Empresas de Telecomunicações
Bok av Deise Barros
O tempo um recurso no renovvel e que tem por principal caracterstica a dinamicidade. Diferente de outros recursos que podem ser recuperados, o tempo no retroage, tampouco pode ser medido financeiramente, com exatido. A expectativa do consumidor, nessa nova era tecnolgica, a de no perder qualquer tempo. Por outro lado, a expectativa das empresas, muitas vezes em uma relao de consumo massificada, a de que seus funcionrios no percam tempo, que os atendimentos sejam os mais breves possveis e no necessariamente os mais eficazes. Nessa relao, o tempo do consumidor um bem que as empresas consideram gratuito, pois nada lhes custa. Um exemplo a perda de tempo em uma fila de banco. Do ponto de vista do banco, a hora do funcionrio paga, mas a hora gasta pelo cliente que se encontra na fila gratuita para a instituio. Outrossim, posto que o tempo seja desatento dinmica social, cabe ao Direito, por meio da justaposio da responsabilizao civil do fornecedor, reparar o injusto vilipndio de tempo do consumidor.