Responsabilidade Civil do Estado por omissao do Direito a Saude : Efetividade e Judicialização

Bok av Simone Cristina de Arruda
O Constituinte originrio de 1988 garantiu expressamente o acesso universal e igualitrio do direito sade, como verificado nos artigos 196 a 200 da Constituio Federal de 1988. Mas no basta a sua previso na norma constitucional preciso que o direito sade seja efetivado. Dessarte, este trabalho buscou elucidar a problemtica da no efetivao do Direito Sade, assim como avaliar a responsabilidade do Estado por omisso da prestao dos servios de sade, procurando encontrar os motivos que o levam a prestar um servio deficiente, e solues para que esse direito seja efetivamente garantido.